
Cerca de 8.600 eleitoras e eleitores de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) vão às urnas neste domingo (8) para eleger o novo prefeito e vice-prefeito em eleição suplementar determinada pela Justiça Eleitoral após indeferimento do registro de candidatura dos mais votados em 2024 (leia mais abaixo). O pleito será realizado das 8h às 17h, em 31 seções divididas em cinco locais de votação. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 11 de julho.
No total, quatro chapas disputam as vagas ao Executivo, tendo como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Caio Crepaldi (MDB) e Japa Motos (MDB); Camila Santos (PL) e Marquinhos Catatau (PL); Jonas Marques (PDT) e Vandão Do Esporte (PDT); e Robertinho (PV) e Marlene Do Zete (Republicanos). O primeiro ocupa desde o dia 1 de janeiro o cargo de prefeito interino.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.
Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, fazer comícios ou distribuir brindes.
Quem deixar de votar por não estar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, pelo aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do e-Título; Sistema Justifica, disponível no site do TSE; ou de requerimento na zona eleitoral.
Indeferido
Conforme divulgado pelo JC, o candidato a prefeito mais votado em Bocaina no pleito do ano ado, Moacir Donizete Gimenes (Republicanos), o Zete, com 3.076 votos (48,39%), não foi declarado eleito por ter disputado na condição de "indeferido com recurso" e não ter conseguido reverter essa situação até o fim de 2024. Zete teve um recurso negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a recurso especial dele em decisão monocrática, que foi confirmada pelo plenário em 9 de abril. Segundo o TRE, o registro foi indeferido tendo em vista incidência da inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, motivada por condenação por improbidade istrativa praticado com dolo, má-fé, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.