
Trabalhadores com carteira assinada que possuem contratos antigos de empréstimo consignado já podem, desde esta sexta-feira (6), migrar suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, programa do governo federal que oferece taxas de juros mais baixas e condições facilitadas. A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que 3,8 milhões de contratos antigos, somando aproximadamente R$ 40 bilhões, possam ser transferidos para a nova modalidade.
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Lançado em 21 de março, o Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 14 bilhões em 2,5 milhões de contratos. A maioria das operações (62,66%) está concentrada entre trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segundo dados do MTE, o que reforça o papel do programa na ampliação do o ao crédito entre a população de menor renda.
A portabilidade permite que o trabalhador troque sua dívida antiga por um novo contrato com juros mais baixos, negociado diretamente com a instituição financeira de sua preferência. Caso o banco atual não cubra a proposta da nova instituição, será obrigado a liberar o contrato para migração.
Como funciona:
- O trabalhador consulta se o novo banco oferece consignado para CLT;
- Solicita a portabilidade à nova instituição;
- O novo banco quita a dívida antiga e assume o contrato com as novas condições.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a expectativa é que a combinação entre portabilidade e garantias do FGTS leve à queda gradual das taxas cobradas no crédito consignado privado. “É um processo contínuo de redução de juros. Vamos notificar instituições que praticarem taxas abusivas e até excluí-las do programa. Reforço que o trabalhador deve pesquisar e não aceitar a primeira proposta que receber”, afirmou.
O ministro destacou ainda que a nova modalidade corrige distorções do modelo anterior. “O antigo consignado favorecia quem ganhava mais. Agora, estamos oferecendo crédito com garantias e segurança também para os trabalhadores que antes só tinham o ao agiota”, disse Marinho.
Inicialmente, a portabilidade estava restrita a linhas de crédito pessoal sem garantia, desde 16 de maio. Agora, a a incluir também os empréstimos consignados com desconto em folha, ampliando o alcance da medida. A substituição dos contratos, no entanto, ainda não pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, como previsto inicialmente, e deve ser realizada diretamente com os bancos, presencialmente ou pelos canais digitais das instituições.
Outra novidade é que o trabalhador poderá unificar várias dívidas consignadas em um único contrato, dentro do Crédito do Trabalhador — desde que os empréstimos não tenham sido contratados originalmente dentro da própria plataforma do programa, cuja portabilidade interna ainda não está disponível.
Em maio, a taxa média de juros do programa ficou em 3,43% ao mês. Na última quarta-feira (5), a média subiu levemente para 3,63%, ainda bem abaixo de outras modalidades de crédito sem garantia, como cheque especial (7,4%), rotativo do cartão de crédito (15,1%) e crédito pessoal não consignado (6,2%), segundo dados do Banco Central.
O MTE seguirá monitorando as condições ofertadas e afirma que atuará contra abusos.